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Layout Industrial: Indústria de Saneantes

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    motrizconsultorias
  • 1 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de abr. de 2021


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De acordo com o artigo 12 da Lei nº 6.360/76, nenhum produto de interesse à saúde, seja nacional ou importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo no mercado brasileiro antes de ser registrado no Ministério da Saúde/Anvisa.


Localização do Empreendimento

O primeiro passo é a escolha do local adequado para instalação da empresa, em função da Lei de Zoneamento do Município. Essa verificação deve ser feita diretamente na respectiva Prefeitura Municipal, já que alguns tipos de negócio não são permitidos em qualquer bairro. O documento expedido para este fim é a Certidão de Uso de Solo, que estabelece o zoneamento da região e viabilidade de instalação de seu negócio. Verificar também junto a Prefeitura se o imóvel tem alguma pendência ambiental, a exemplo de contaminação do solo, nascentes de água, poço artesiano sem outorga, entre outros.


Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental deve anteceder o início das operações, que somente podem ocorrer após a obtenção da Licença de Operação concedida por este órgão. Na maioria dos casos, a Licença de Instalação e Licença de Operação podem ser feitas no mesmo pedido.


Registro no Conselho Regional de Química

As empresas que atuam na fabricação, comércio, embalagem, reembalagem ou ainda aplicação de produtos saneantes são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição correspondente à sua área de atuação, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56 e artigo 1° da Lei nº 6.839/80, devendo manter profissional Químico devidamente habilitado e registrado como Responsável Técnico.


Instalação: Layout Industrial

Os principais fatores que afetam a distribuição física são: · Produtos e insumos,devendo ser levadosem consideração as características físico-químicas, quantidades e tipos; · Equipamentos; · Movimentação de produtos, insumos e pessoas. Os materiais de construção devem ter as seguintes caraterísticas: · Resistência à deterioração por envelhecimento ou por procedimentos de descontaminação; · Não escamar; · Facilidade de reparação ou troca de partes eventualmente danificadas em um mínimo de tempo com a menor formação de contaminantes; · Limpeza com o mínimo esforço com detergentes e água; · Propriedades dielétricas aceitáveis; · Resistência à transmissão do calor; · Resistência à transmissão de vapor; · Propriedades acústicas satisfatórias; · Estabilidade dimensional; · Aceitável refletância da luz; · Não atrair ou reterpoeira; · Superfícies sem trincas, fendas, furos ou aberturas que possam acumular materiais contaminantes; · Resistência à abrasão ou fratura que possam produzir resíduos, seja por utilização normal ou movimentação do prédio; · Forro em toda a área;

· Os pisos devem ter alta resistência, evitar escorregamento quando úmido; as juntas devem ser vedadas e seladas;

· As paredes devem ser de superfície lisa, além de suportar limpeza e sanitização frequente, e ter pouca possibilidade descamação.


Fonte: CRQ IV Região - Guia para Empresas de Saneantes

 
 
 

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